Skip to main content

Somos uma empresa especializada no ramo imobiliário, onde estudamos os diversos regimes de tributação neste ramo. No ano de 2014 o governo autoriza através da Lei Complementar 147/2014 aprovado no dia 16 de julho o Super Simples onde existe a unificação dos impostos em que sua empresa pode aderir.

Vale observar que para a empresa aderir ao Simples Nacional não deve ultrapassar a uma receita anual superior a R$ 3.600.000,00 e empresas constituídas sob forma de Sociedade Anônima (SA).

Além da redução de impostos sobre a receita de venda, a empresa tem redução nos encargos sociais, equivalente a 27,8% sobre o valor da folha de pagamento dos funcionários e 20% sobre o pagamento de pró-labore dos sócios.

Para saber mais sobre este regime de tributação, preencha o formulário de contato para que um de nossos contadores possa lhes passar o planejamento tributário sobre a economia gerada para sua empresa..

Leave a Reply