Os primeiros passos incluem definir o tipo de empresa (MEI, LTDA, etc.), elaborar um plano de
negócios, escolher um nome e verificar a disponibilidade, além de reunir a documentação
necessária.
Os documentos geralmente incluem: RG, CPF, comprovante de endereço dos sócios e IPTU do
imóvel onde a empresa estará localizada.
Os principais regimes tributários são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A
escolha do regime depende do faturamento e da atividade da empresa.
O tempo varia, mas geralmente leva de 2 a 4 semanas, dependendo da complexidade e da
agilidade dos órgãos envolvidos.
Após a abertura é importante organizar a contabilidade desde o início, como abrir uma conta
no nome da empresa e enviar mensalmente os extratos bancários e despesas, e definir a
forma de retirada do lucro.
A regularização do INSS de obra é o processo de cumprimento das obrigações previdenciárias
da obra que impactam diretamente na legalização da edificação.
O INSS deve ser calculado sobre a área construída podendo obter desconto conforme a
remuneração paga aos trabalhadores.
Se você receber uma autuação, é recomendável consultar um contador especializado para
entender as implicações e como proceder para regularizar a situação.
Os documentos incluem: CPF e RG dos trabalhadores, contrato de prestação de serviços, notas
fiscais, recibos, e o cadastro do responsável pela obra.
A falta de regularização pode resultar em dívida ativa, multas, juros, e a impossibilidade de
inserir a edificação na matricula do registro de imóvel, além disso, em casos de venda não
poderá financiar ou colocar em garantia.
Para registrar uma empregada doméstica, você precisará de documentos como CPF, RG,
comprovante de residência e uma carteira de trabalho (CTPS).
O processo inclui informar dados pessoais, salário, cargo e jornada de trabalho e outras
informações relevantes. É importante também fazer exame médico do trabalho mesmo não
sendo obrigatório para doméstica.
Empregadas domésticas têm direitos como salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS, descanso
semanal e, em alguns casos, vale-transporte e alimentação.
Sim, o registro é obrigatório e garante os direitos trabalhistas da empregada. A falta de
registro pode resultar em multas e problemas legais.
Não é obrigatório, mas um contador vai controlar todas as obrigações trabalhistas e fiscais,
garantindo que tudo esteja em conformidade e dentro do prazo.